Aproveite o aumento de margem consignado

Ainda está em vigor a nova lei que veio para promover o aumento na margem do consignado até o fim de 2021.
Essa nova lei, além de ampliar a margem do consignado, também concede auxílio doença pelo INSS. Sendo necessário apenas apresentar o atestado médico, e os documentos complementares essenciais para o processo. Sem a necessidade de passar pela perícia, deixando o processo muito mais simples, prático e rápido.
O novo limite de empréstimo consignado estará valendo para os servidores públicos, trabalhadores que possuem carteira assinada no regime CLT, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e militares das forças armadas do Brasil.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a MP 1006/20, sem sofrer nenhum veto. A lei garante o direito de aumento da margem do crédito consignado para os pensionistas e aposentados do INSS, de 35% do benefício, para 40% do valor.
A publicação da Lei 14.131/21 foi no dia 31 de março de 2021, no Diário Oficial da União. A aprovação da Medida Provisória se deu com base no parecer do Capitão Alberto Neto (Republicanos) pela Câmara dos Deputados, logo no começo do mês de março.
Com ela, o prazo final para os casos de novas contratações do consignado, que antes era até dia 31 de dezembro de 2020, passou para até dia 31 de dezembro de 2021.
O que diz a Lei 14.131/21 sobre o aumento da margem consignado
A Lei 14.131/21, que promoveu o aumento da margem do crédito consignado, diz que a margem do crédito pode chegar aos 40% da renda, ou benefício do contratante. Sendo que, anteriormente, a margem era de até 35%.
Desse modo, houve uma ampliação de 5% da margem, e os contratantes desse tipo de empréstimo terão a chance de pegar mais dinheiro emprestado.
Vale ressaltar que o consignado é a melhor opção de crédito, porque tem menos juros do que as demais modalidades de empréstimo, já que o desconto ocorre diretamente da folha de pagamento do contratante ou do benefício do INSS.
Isso dá mais garantia à instituição financeira de que o pagamento ocorrerá, reduzindo o risco de inadimplência. Dessa forma, é possível oferecer condições especiais e muito superiores às outras modalidades de crédito.
Como regra, o consignado só pode comprometer uma parte da renda total do contratante, para garantir que ele terá renda para lidar com as demais contas que possui.
Antes da pandemia, o percentual máximo era de 30%, com um adicional de 5% para saque. Ou para pagar fatura de cartão de crédito, totalizando um máximo de 35%. Com a pandemia, o total subiu para os 40%.
No entanto, a lei destaca que desses 40% de margem consignada, 5% deve destinar-se apenas para saques ou para pagamentos de faturas do cartão de crédito. Portanto, não é possível utilizá-lo para outras finalidades.
Suspensão do pagamento empréstimo consignado
O texto da lei também prevê que existe a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo, ou da data para começar a pagar o consignado por, no máximo, 4 meses (120 dias).
Entretanto, essa decisão é facultativa, e cada instituição financeira deve avaliar a possibilidade ou não da suspensão. Além disso, essa possibilidade está valendo tanto para as novas operações e contratações de crédito consignado, como para as antigas.
Segundo o artigo quatro da Lei 14.131/21: “fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados”.
Quem necessitar do financiamento, também terá acesso ao benefício, mas ele deve ser feito dentro do prazo.
O processo de renegociação da dívida, diz respeito somente a troca do contrato vigente por um contrato novo, que seja mais benéfico ao contratante. Por isso, a margem de 40% também está valendo.
Mas é importante ter em mente que, após o dia 31 de dezembro de 2021, a margem volta para o percentual anterior, de 35%.
Além disso, é importante frisar que essas condições são facultativas, e que também deve-se consultar a instituição financeira para saber qual a posição adotada por eles.
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